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CPC - Código de Processo Civil, art. 141

Artigo141

  • Escrivão. Incumbências
Art. 141

- Incumbe ao escrivão:

I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no CPC/1973, art. 155.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURA NA PERNA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios em agravo interno em agravo em recurso especial. Vícios de prestação jurisdicional. Não configuração. Agravo de instrumento. Penhora. Bloqueio de quantias em conta corrente e aplicação financeira. Violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Reexame dos aspectos fáticos da controvérsia. Súmula 7/STJ. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 141. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de indicação de afronta o art. 1.022 do estatuto processual civil. Inaplicabilidade do art. 1.025 do referido. Ofensa à princípio. Codex conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 518/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. I. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Administrativo. Contratos. Conclusão da obra de construção de unidade escolar. Ação de cobrança de resíduo inadimplido, após a medição dos serviços prestados. Conclusão do procedimento administrativo de liquidação no curso da demanda, havendo o pagamento do valor corrigido até janeiro de 2020. Sentença de procedência do pedido, condenando a RioUrbe (primeira apelante) e o Município do Rio de Janeiro (segundo apelante) ao pagamento da diferença correspondente aos juros de mora entre a data da citação (abril de 2018) e o pagamento. Irresignação de todos os litigantes. A Rio Urbe insistiu na tese de sua ilegitimidade passiva, na ofensa aos procedimentos de liquidação de despesas, na inexistência de confissão de dívida e na impossibilidade da incidência de juros moratórios. O Município alegou a nulidade da sentença, porque extra petita e por falta de fundamentação, reforçou a ilegitimidade passiva, acentuou violação ao art. 265 do CC, reiterou a observância dos procedimentos previstos na Lei 4320/1964 e, por fim, impugnou os honorários sucumbenciais. A parte autora interpôs recurso adesivo no qual requereu o ressarcimento das despesas processuais e que os honorários recaiam sobre o valor total da dívida. Afastam-se as questões preliminares. Primeiro, afasta-se a violação ao CPC, art. 141, porque a análise do pedido deve levar em conta o conjunto da postulação e a boa-fé em sua interpretação (art. 322, §2º do CPC). Em seguida, não se reconhece a carência de fundamentação adequada, pois, conquanto sintética, não atrai nulidade, até mesmo porque os aspectos questionados não estão arrolados no CPC, art. 1.015, logo, não se submetem a preclusão. Assim, considerando a existência de impugnação nos respectivos apelos, é descabida a anulação da sentença. Por fim, corrobora-se a legitimidade passiva da RioUrbe e do Município, com a ressalva de que a responsabilidade da administração Pública direta é meramente subsidiária, logo, permanece no polo passivo por imperativo de economia processual (AgInt no REsp. 1.569.183/RJ/STJ, DJe de 6/6/2019). A inépcia da inicial também não se sustenta, uma vez que a narrativa dos fatos conduz logicamente à conclusão alcançada pela sentença. Por fim, ratifica-se o interesse recursal da parte autora (recorrente adesivo) ao pretender o ressarcimento das despesas que antecipou e o ajuste dos honorários sucumbenciais. No mérito, pontua-se que (i) o pagamento pela via extrajudicial não compromete a necessidade de pagamento dos juros moratórios, (ii) a necessidade de afastamento da condenação solidária, diante da violação ao disposto no art. 265 do CC, pois configurada a responsabilidade subsidiária do Município, (iii) o afastamento da incidência dos juros de mora conduziria ao enriquecimento sem causa da RioUrbe, (iv) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a ordem prevista no §2º do art;. 85 do CPC, portanto, o valor da condenação (Tema 1076 do STJ), e, por fim, (v) o ressarcimento das despesas processuais antecipadas pela parte autora deve observar o disposto no art. 82, §2º do CPC, sendo oportuno frisar que também quanto a essa parcela a responsabilidade do Município é subsidiária. Derradeiramente, afasta-se a litigância de má-fé pleiteada pela parte autora. Por conseguinte, nega-se provimento ao primeiro recurso (RioUrbe) e dá-se provimento parcial ao segundo (Município) e ao terceiro (parte autora). Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU E DECRETOU A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO DA PARTE AUTORA PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA, TAMBÉM, A PARTILHA DO BEM COMUM DO EX-CASAL (AUTOMÓVEL). PEDIDO QUE NÃO FOI ANALISADO PELA SENTENÇA RECORRIDA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PARTILHA DE BENS OU DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM NO ROL DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO QUE DEVE OCORRER DE ACORDO COM OS LIMITES DA LIDE E DA CAUSA DE PEDIR FORMULADOS INICIALMENTE. MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL QUE SE PRETENDIA RECONHECER E, APÓS, DISSOLVER, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DENOTAR A EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PARTILHA DE BENS. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA PREVISTO NOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. ADECRETAÇÃO DA PARTILHA DE BENS PRETENDIDA PELA APELANTE QUE CONFIGURARIA JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE ESTADUAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de exibição de documentos c/c revisional. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no, VI do CPC, art. 485. Decisum fundamentado em alegado pedido de declaração de efeito erga omnes a decisão proferida em ação movida pela REFER contra a CBTU, por possuir natureza coletiva. Tese não levantada como causa de pedir. Pretensão inicial de revisão dos valores das cotas utilizadas nas concessões de benefícios anteriores a abril de 2021, em razão de déficit nas contribuições vertidas ao plano de previdência. Sentença que não foi motivada de forma adequada quanto à pretensão deduzida. Inequívoco error in procedendo. Violação do princípio da adstrição. Incidência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ausência de perfeita correlação entre o pedido inicial e a sentença. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Correção. Acolhimento de aclaraórios. Limites da lide. Observância. CPC, art. 141. Violação afastada. Honorários advocatícios. CPC, art. 85, § 2º. Parâmetros. Ausência de condenação. Proveito econômico imensurável. Base de cálculo. Valor da causa. Verba honorária. Valor. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Majoração. Adequação. Mais detalhes

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STJ Civil. Processo civil. Contrato oral. Prazo prescricional. Intervenção de terceiros. Preclusão. Produção de prova oral. Preclusão. Súmula 83/STJ. Não conhecimento. Culpa concorrente. Alteração dos percentuais atribuídos a cada uma das partes. Revaloração de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO (TOI). ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXCESSIVAS PRETENSÃO DE REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO, BEM COMO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Mais detalhes

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CPC/1973, art. 155 (Segredo de justiça).