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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 62

Artigo62

  • Locação. Procedimento. Ação de despejo. Aluguel provisório e acessórios
Art. 62

- Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [Art. 62 - Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:]

I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;]

Purgação da mora

II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao caput do inc. II. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:]

a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;

b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;

c) os juros de mora;

d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

III - efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [III - autorizada a emenda da mora e efetuado o depósito judicial até quinze dias após a intimação do deferimento, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de dez dias, contados da ciência dessa manifestação;]

IV - não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [IV - não sendo complementado o depósito, pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;]

V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá-los desde que incontroversos;

VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.

Parágrafo único - Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação.]

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DAS CHAVES APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Locação residencial. Contrato verbal. Sucessão na relação locatícia. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de Ilegitimidade Ativa. Rejeição. Herdeiro do locador originário possui legitimidade ativa para propor ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, art. 10, que estabelece a transmissão automática da locação aos sucessores. Desnecessária a comprovação da propriedade do imóvel quando a ação não se funda nas hipóteses específicas previstas nos arts. 9º, IV, 47, III e IV, e 53, II da Lei do Inquilinato. Suficiente a condição de possuidor e sucessor do locador originário. Relação locatícia caracterizada. Contrato de locação verbal possui plena validade jurídica, conforme Lei 8.245/91, art. 47. Transmissão automática da relação locatícia aos herdeiros do locatário falecido, por força do art. 11, II, da Lei do Inquilinato. Princípio da Continuidade da Relação Locatícia. Inadimplemento configurado. Mora comprovada desde janeiro de 2022. Ausência de purga da mora, nos termos da Lei 8.245/91, art. 62, II. Ônus do devedor de comprovar o pagamento das obrigações assumidas. Rescisão contratual e despejo autorizados pelo art. 9º, III, da Lei do Inquilinato. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 692769 RS 2015/0098572-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2015; 0025957-42.2021.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). ANTÔNIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 06/02/2025 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); (0206517-34.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 22/08/2024 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DÉBITO LOCATÍCIO EXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E CUSTAS JUDICIAIS NÃO INTEGRAM O SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DISTINTOS DOS SUCUMBENCIAIS. LEI 8.245/1991, art. 62, II, «D». CUSTAS JUDICIAIS DECORRENTES DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Direito civil. Ação de cobrança. Débito locatício. Incontroversa a existência de débito locatício correspondente aos meses de: maio e dezembro de 2015 e julho a setembro de 2016, além do pagamento de caução pela locatária no valor equivalente a três meses de aluguel na época (R$1.650,00). Sentença de procedência parcial. Irresignação da locadora. Manutenção da sentença. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Inexistência de sentença extra petita. Débito locatício. Termo final da locação residencial será o momento da efetiva entrega das chaves, ocorrida em 19 de setembro de 2016. Aluguel devido no mês de setembro/2016 que será calculado de maneira proporcional, até o dia da entrega das chaves. Quantum devido que deverá ser deduzido do valor antecipado, a título de caução (cláusula 12ª). Ressarcimento de valores despendidos com pintura e conserto da fechadura do imóvel. Impossibilidade. Malgrado existir cláusula contratual obrigando o locatário a preservar o imóvel e a devolvê-lo nas mesmas condições recebidas e constar do termo de vistoria por ocasião da entrega das chaves informação de «pendências», inexiste qualquer comprovação acerca de possíveis gastos pela locadora com pintura e conserto da fechadura. Fatos constitutivos do direito não comprovado. Ônus da autora (CPC, art. 373, I). Honorários advocatícios contratuais. Ausência de obrigação da devedora em arcar com o pagamento dessa despesa. Inexistência de purga da mora (Lei 8.245/1991, art. 62, II, «a»). Impossibilidade de cobrança desse encargo, ainda que a locadora tenha se valido da via judicial para satisfazer seu crédito. Cláusula Penal correspondente a três vezes o valor do aluguel devido à época da infração. Não incidência. No caso concreto, como a única infração demonstrada consistiu no inadimplemento da locação e como existe previsão contratual para a incidência da cláusula penal moratória (cláusula 3ª), não há como permitir a cumulação das cláusulas penais, as quais possuem o mesmo fato gerador (inadimplência dos aluguéis dos meses de maio e dezembro/2015 e julho a setembro/2016), sob pena de configurar bis in idem. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais devidos pelo autor, nos termos do art. 85, § 11 do CPC, com as ressalvas do CPC, art. 98, § 3º. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento. Reexame de elementos fático probatórios dos autos. Não cabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. LEGITIMIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS.  Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM QUINZE DIAS E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A DECRETAÇÃO DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO EM CASO DE NÃO PURGAÇÃO DA MORA, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O MONTANTE DEVIDO. SENTENÇA QUE JUGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONFIRMANDO O DESPEJO DO RÉU, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO, VENCIDOS DESDE MAIO DE 2021 ATÉ A IMISSÃO NA POSSE DA AUTORA, EM 27/03/2023. APELAÇÃO DO RÉU SUSTENTANDO JULGAMENTO EXTRA PETITA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA AO CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS SEM QUE HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL; (II) A COBRANÇA DOS VALORES LOCATÍCIOS PODERIA SER REALIZADA NO MESMO PROCESSO; E (III) A CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVERIA SER MANTIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO NÃO É DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO E, POR CONSEGUINTE, NÃO IMPEDE O SEU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, A TEOR DO QUE PRESCREVE a Lei, art. 58, V 8.245/91. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTE ÓBICE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS Da Lei 8.245/91, art. 62, NO ENTANTO, O PEDIDO DEVE SER EXPRESSO. É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO FORA DOS LIMITES EM QUE PROPOSTA A AÇÃO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA PREVISTO NOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. NO CASO, RESTOU INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO DO INADIMPLEMENTO DO RÉU, TODAVIA, DA LEITURA DA PEÇA INICIAL NÃO SE CONSTATA NO ROL DOS PEDIDOS A CONDENAÇÃO DO LOCATÁRIO AO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS INADIMPLIDOS. A SENTENÇA EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LIDE AO INCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS. A CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS TAMBÉM NÃO PODE SUBSISTIR, POIS NÃO HÁ PROVA DA PACTUAÇÃO DE HONORÁRIOS ESPECÍFICOS E HÁ RISCO DE BIS IN IDEM COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM 10% SOBRE O VALOR ATRIBÚIDO À CAUSA, PORÉM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO art. 98, §3º, DO CPC, EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO AO RÉU. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUE SE REJEITA. AUTOR QUE ANEXOU PLANILHA DO DÉBITO, NOS TERMOS DO INCISO I Da Lei 8.245/91, art. 62. NO MÉRITO, INCONTROVERSA A INADIMPLÊNCIA DO RECORRENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ALUGUÉIS. DECISÃO QUE DETERMINA O DESPEJO E CONDENA O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUE SE MANTÉM. PEQUENO REPARO NA SENTENÇA APENAS PARA RECONHECER O DIREITO DO RÉU À COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Mais detalhes

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