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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 38

Artigo38

Seção IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO(Ir para)
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 38

- O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta lei, ou da entrega do convite; [[Lei 8.666/1993, art. 21.]]

III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

XI - outros comprovantes de publicações;

XII - demais documentos relativos à licitação.

Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.]

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de destituição do cargo em comissão. Revisão de provas. Impossibilidade. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Pretensão de recebimento por serviços prestados à unirio. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Normas não prequestionadas. Não apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial. Súmula 211/STJ. Indicação de dispositivo que não tem aptidão para infirmar a conclusão do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Dissídio não comprovado. Astreintes. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Escola municipal. Auto de vistoria do corpo de bombeiros. ECA, art. 148, Lei 8.666/1993, art. 7º e Lei 8.666/1993, art. 38, Lei 4.320/1964, art. 4º, Lei 4.320/1964, art. 6º e Lei 4.320/1964, art. 60 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 22. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Notícia de irregularidades em procedimento licitatório. Abertura de tomada de contas especial pelo TCE/SC. Indicação do procurador do município para figurar no polo passivo do processo administrativo em virtude do parecer exarado. Ordem de citação. Discussão quanto a eventual responsabilidade solidária do parecerista por eventual dano ao erário. Possibilidade de o TCE/SC exigir esclarecimentos e apurar eventuais irregularidades. Impetrante que não pode se furtar à convocação do Tribunal de Contas. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações. Mais detalhes

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STJ Recursos especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Fraude em procedimento licitatório. Dano é in re ipsa. Aprovação de contas pelo órgão de controle. Irrelevância. Dolo genérico evidenciado. Mais detalhes

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