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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 43

Artigo43

  • Licitação. Processamento e julgamento
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 43

- A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

§ 1º - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.

§ 2º - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão.

§ 3º - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 4º)

Redação anterior: [§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite, facultada, quanto a este último, a publicação na imprensa oficial.]

§ 5º - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

§ 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM COBERTURA CONTRATUAL. TAXA SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO ÀS DIRETRIZES DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. I. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Licitação. Concorrência pública. Formação de parceria público-Privada. Empresa classificada em segundo lugar. Impugnação à habilitação da primeira classificada. Direito de petição e garantias ao contraditório e à ampla defesa preservados. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Desclassificação em processo licitatório. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Julgamento extra petita não configurado. Ilegalidade do ato administrativo apontado como coator. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 8.666/93, art. 43, § 3º. Apresentação de documento novo, após a fase de habilitação. Impossibilidade. Previsão legal de diligência apenas para complementar a instrução. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação. Julgamento monocrático no STJ. Possibilidade. Alegação genérica de ofensa a diploma legal. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Súmula 284/STF. Procedimento licitatório. Juntada posterior de documento. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 8.666/93, art. 43, § 3º. Apresentação de documento novo, após a fase de habilitação. Impossibilidade. Previsão legal de diligência apenas para complementar a instrução. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Falta de apresentação de garantia exigida pelo edital, na data prevista pelo edital de licitação. Lei 8.666/1993, art. 43, § 3º. Apresentação de documento novo após a fase de habilitação. Descabimento. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Desistência da empresa vencedora. Fato superveniente. Multa administrativa. Não cabimento. Fundamento do acórdão não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Contrato administrativo. Recusa injustificada da empresa adjudicatária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de excepcionalidade ou extraordinariedade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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