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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 190

Artigo190

  • Devedor ou falido. Termo. Conceito. Aplicação ao sócio
Art. 190

- Todas as vezes que esta Lei se referir a devedor ou falido, compreender-se-á que a disposição também se aplica aos sócios ilimitadamente responsáveis.

STJ (Monocrática) Conflito de competência. Decisão posterior que indeferiu o pedido de recuperação judicial dos empresários individuais. Perda superveniente do objeto. Conflito prejudicado, tornando sem efeito a liminar deferida. Lei 11.101/2005, art. 190. Mais detalhes

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