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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 193

Artigo193

  • Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Inaplicabilidade desta lei
Art. 193

- O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.

STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67. Mais detalhes

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TJSP Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Cédula de crédito bancário. Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005, art. 193. Câmara de compensação e liquidação que atuou como mero endossatário e posterior endossante do título de crédito bancário. Penhor de duplicatas. Imprescindibilidade do registro da cártula no Cartório de Títulos e Documentos. Natureza constitutiva do registro. Registro na CETIP que não supre o requisito legal. Crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, como quirografário. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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