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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 56

Artigo56

  • Audiência de instrução e julgamento
Art. 56

- Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

§ 1º - Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. [[Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 34. Lei 11.343/2006, art. 37.]]

§ 2º - A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.

TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PÓS-RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REQUISIÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIAS DO CORPO DE DELITO À AUTORIDADE POLICIAL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.  Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - TESE ANTECEDENTE AO MÉRITO - NULIDADE DA JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO -ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - LAUDO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - ATUAÇÃO DO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - art. 56, «CAPUT», DA LEI DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - ABERTURA DE VISTAS ÀS PARTES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE RELATIVA - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - DESCABIMENTO - SÚMULA 231/STJ - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA - PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE - MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 01. Mais detalhes

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TJSP Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação dolosa - Sentença condenatória - Preliminares de: (i) trancamento da ação por ausência de justa causa para a ação penal e (ii) nulidade por descumprimento dos Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56 - Rejeição - Alegação de ausência de justa causa que diz respeito ao mérito recursal - Procedimento que seguiu, rigorosamente, o rito estabelecido na Lei 11.343/2006 - Réus devidamente notificados para apresentarem suas respectivas defesas prévias, antes do recebimento da denúncia - Ausência de demonstração de prejuízo - No mérito, Alessandra pretende a absolvição de todos os crimes por ausência de autoria - Diego, por sua vez, pugna pela absolvição dos delitos de receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico por fragilidade probatória e, subsidiariamente, pela redução das penas-base em relação ao crime de tráfico de drogas - Admissibilidade parcial de ambos os apelos - Associação ao tráfico: elementos probatórios frágeis - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos delitos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180, caput - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Grande quantidade de cocaína apreendida na residência dos apelantes (1.000,0 g), juntamente com objetos e anotações que evidenciam o comércio ilícito de entorpecentes - Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa do veículo receptado - Comprometimento de ambos com a posse ilegal de arma de fogo, a qual, inclusive, foi localizada no quarto onde estavam os pertences de Alessandra - Confissão de Diego acerca da posse da arma de fogo e da ciência da origem criminosa do veículo receptado - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Reincidência inexistente quanto à apelante Alessandra - Confissão de Diego em relação aos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo agora reconhecida, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da grande quantidade de droga apreendida, somada aos elementos que evidenciam o envolvimento com atividades criminosas - Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos - Regimes iniciais de cumprimento das penas inalterados. Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISIÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS. PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

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TJSP Correição Parcial. Recurso ministerial. Tráfico de drogas. Pretensão ao deslocamento da denúncia para as folhas iniciais dos autos do processo. Descabimento. Irregularidade não verificada. Pretensão à requisição dos laudos periciais faltantes pela Autoridade Judicial. Possibilidade. Inteligência da Lei 11.343/06, art. 56 que determina, expressamente, que o magistrado, ao receber a denúncia, deverá requisitar os laudos periciais necessários ao deslinde do feito. Constatado erro ou abuso que importou inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Precedentes. Correição parcial parcialmente provid Mais detalhes

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TJRJ Apelação. Lei 11.343/06, art. 35. Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade e ausência dos requisitos da estabilidade e permanência. Subsidiariamente, busca a desclassificação da conduta para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. A despeito de notificado preliminarmente, o acusado não fora citado pessoalmente, ou mesmo por edital, após o recebimento da denúncia, como estabelece a Lei 11.343/2006, art. 56. Notificação prévia quando do Alvará de Soltura que não substitui a citação pessoal. Revelia decretada em sede de AIJ e posterior condenação. Prejuízo evidenciado. Não comprovada, de forma efetiva e eficaz, a citação do réu, há evidente afronta ao devido processo legal. Pareceres do MP de primeiro grau e da PGJ no mesmo sentido. Provimento parcial do recurso para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por ausência de citação válida do apelante. Mais detalhes

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TJRJ HABEAS CORPUS. art. 33 C/C 40, III, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. 1. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Concurso material. Princípio da colegialidade. Afronta. Não ocorrência. Anulação da instrução criminal desde o interrogatório. Rito ordinário. Recebimento da denúncia. Ratificação posterior. Prescrição. Contagem. Prazo inicial. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Concurso material. Anulação da instrução criminal desde o interrogatório. Rito ordinário. Recebimento da denúncia. Ratificação posterior. Prescrição. Contagem. Prazo inicial. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Nulidades. Condenação transitada em julgado. Ausência das hipóteses do CPP, art. 621. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Mais detalhes

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