Seção I - DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO(Ir para)
Art. 3º- Fica extinta, a partir de 01/01/2009, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, de que trata o art. 7º da Lei 11.357, de 19/10/2006.
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