- Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões
- Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 18/03/2016).I - negar seguimento:
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;
III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;
IV - selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; [[CPC/2015, art. 1.036.]]
V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
§ 1º - Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. [[CPC/2015, art. 1.042]]
§ 2º - Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [[CPC/2015, art. 1.021.]]
Redação anterior: [Art. 1.030 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.
Parágrafo único - A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.]
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Lastro probatório. Inadmissibilidade do recurso especial com base no art. 1.030, I,"b» do CPC. Decisão devidamente fundamentada. Agravo improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de seguimento. Agravo em recurso especial. Inadequação. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação específica. Ausência. Reexame de prova. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Súmula 182/STJ. Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, improvido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação resolutória com pedido de indenização. Decisão monocrática que conheceu em parte do reclamo e negou-Lhe provimento. Insurgência da parte demandada. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadequação recursal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Falta de impugnação específica. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de anistia política. Cabos da aeronáutica. Juízo de retratação exercido em razão do tema 839 do STF. Decadência afastada. Violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Não comprovação. Trata-Se de processo devolvido pela vice-Presidência do Mais detalhes
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STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de anistia política conferida com base na Portaria 1.104/1964. Juízo de retratação exercido em razão do tema 839 do STF. Decadência afastada. Causa de pedir remanescente. Cancelamento do ato de anistia sem apreciação da comissão de anistia. Nulidade. Incompetência do grupo de trabalho interministerial. Precedentes. Trata-Se de processo devolvido pela vice-Presidência do Mais detalhes
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CPC/1973, art. 542 (Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões).
CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ)
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)