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Novo Código de Processo Civil, art. 134

Artigo134

  • Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de cabimento
Art. 134

- O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa

§ 1º - A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º - A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º - O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

STJ Direito processual civil. Agravo interno. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Comprovação dos requisitos. Reexame de provas. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Litigiosidade. Existência. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação. Cabimento. Jurisprudência dominante. Superação. Recurso especial não provido. Processual civil. CPC/2015, art. 85, §1º. CPC/2015, art. 136. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019). CPC/2015, art. 134, § 2º. Mais detalhes

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TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que condicionou o prosseguimento do incidente à demonstração da insolvência dos executados. Reforma. Insolvência que não é condição para a instauração do incidente. Precedentes do STJ. A insolvência ou não localização de bens não é condição para a instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aliás, o aludido incidente poderia ser ajuizado inclusive na fase de conhecimento, a teor do CPC, art. 134, quando sequer se cogita de insolvência ou inexistência de bens passíveis de penhora. Assim, a exigência imposta pelo nobre magistrado a quo deve ser afastada, com reanálise da possibilidade de prosseguimento do incidente, caso preenchidos os pressupostos legais específicos (CPC/2015, art. 134, § 4º). Agravo provido em parte, com determinação Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes

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Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).