Capítulo IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO(Ir para)
- Disposições Gerais
- O saldo do imposto (art. 88) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 (Lei 9.250/95, art. 13, parágrafo único).
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