Art. 100
- É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas.
Decreto 12.456, de 20/05/2025, art. 40 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 100 - É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!