DECRETO 12.521, DE 23 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 24-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º.]]
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