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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 115

Artigo115

Capítulo III - OUTRAS RECEITAS(Ir para)
Art. 115

- Constituem outras receitas da previdência social:

I - as multas, a correção monetária e os juros moratórios devidos na forma deste Regulamento;

II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e fornecimento ou arrendamento de bens;

IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

V - as doações, legados, subvenções, e outras receitas eventuais;

VI - as demais receitas das entidades integrantes do SINPAS;

VII - a importância que, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 11, de 25/01/1971, for consignada no orçamento do MPAS para suplementar a receita da previdência social rural.

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