Carregando…

Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 119

Artigo119

Seção II - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ATRASO(Ir para)
Art. 119

- Quando verificar atraso no recolhimento de contribuição ou outra importância devida por empresa, empregador segurado ou outro contribuinte, o agente da fiscalização do IAPAS deverá lavrar termo de verificação de débito, com discriminação clara e precisa das parcelas devidas e dos períodos a que se referem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?