Título VII - PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 153- Os prazos de prescrição de que goza a União, aplicam-se às entidades de direito público integrantes do SINPAS, ressalvado o disposto nos artigos 154 e 156.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!