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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 29

Artigo29

Art. 29

- São excluídos da previdência social do funcionário federal:

I - o servidor estatutário de autarquia vinculada ao MPAS;

II - o servidor estatutário de conselho, ordem ou outra autarquia instituídos por lei para controle do exercício profissional;

III - outros servidores com regime próprio de previdência social (artigo 12, § 2º).

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