- O segurado que exerce simultaneamente atividade que o inclui no item I do artigo 41 e outra que o inclui no item II do mesmo artigo, recebendo naquela remuneração que, adicionada ao salário-base, resulta em importância superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, tem o seu salário-base fixado em valor tal que a soma obedeça a esse limite.
STJ Seguridade social. Processual civil e direito previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão. Exercício simultâneo de atividades. Segurado empregado e trabalhador autônomo. Opção do segurado por ingressar na classe 1 da escala de salário-base. Necessidade de observância dos interstícios legais. A alteração dessa conclusão demanda a análise da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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