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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O segurado que não tem condições de sustentar a contribuição na classe em que está enquadrado pode regredir na escala até o nível que lhe convenha, e retornar à classe de onde regrediu, contando nela, para o interstício de que depende o acesso à classe seguinte, o período anterior de contribuição.

Parágrafo único - A regressão na escala não importa na supressão ou redução dos períodos de carência a que o segurado esteja sujeito, em função da data da sua filiação ou da regularização da sua inscrição, nem na redução dos interstícios previstos.

STJ Processual Civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Revisão do benefício. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ofensa o Decreto. Inviabilidade do recurso especial. Não cumprimento do interstício. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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