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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 289

Artigo289

Art. 289

- Para efeito de cobrança das alíquotas adicionais constantes do § 6º do art. 57 da Lei 8.213/1991, serão considerados apenas os fatores de riscos ambientais referidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 9 do MTE.

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