- A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
Lei 13.786, de 27/12/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).§ 1º - Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei. [[Lei 4.591/1964, art. 67-A.]]
§ 2º - Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
§ 3º - A multa prevista no § 2º deste artigo, referente a mora no cumprimento da obrigação, em hipótese alguma poderá ser cumulada com a multa estabelecida no § 1º deste artigo, que trata da inexecução total da obrigação.
TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. IMOBILIÁRIO. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Mais detalhes
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TJSP CIVIL. BEM IMÓVEL. COMPRA E VENDA POSTERIOR À LEI 13.786/18. ATRASO EFETIVO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA Da Lei, ART. 43-A, § 2º. 4.591/64. TAXA DE 1% INCIDENTE SOBRE INTEGRALIDADE DAS QUANTIAS REPASSADAS À INCORPORADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE CONTRATUAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PISO DO CPC, art. 85, § 2º. 1. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Ação declaratória de cobrança indevida c./c. indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel (unidade em condomínio horizontal). Atraso na entrega do imóvel. Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de multa pelo atraso na entrega da obra (1% do valor pago por mês de atraso) e ressarcimento da taxa de evolução da obra, pelo período de atraso, considerando o prazo de entrega em 30/03/2022. Recurso das rés que merece prosperar parcialmente. Compromisso de compra e venda firmado em 07/11/2020. Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Prazo de conclusão da obra previsto contrato de compromisso de compra e venda (março/2022) com prazo de tolerância (180 dias). Prazo de entrega até 30/09/2022. Ausência de novação do prazo para a entrega da obra com a assinatura do contrato de financiamento bancário pela consumidora. Contrato meramente coligado com o compromisso de compra e venda do imóvel, e não substitutivo, que visa apenas a quitação do preço estipulado no compromisso anterior e não afasta as obrigações da vendedora em relação a entrega do imóvel. Atraso na entrega da obra verificado a partir de 01/10/2022. Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Contrato que previa a indenização (lucros cessantes) em caso de atraso. Multa fixada em 1% sobre os valores pago por mês de atraso em consonância com Lei 4.591/1964, art. 43-A, §2º, acrescido pela Lei do Distrato. Cobrança indevida de juros de obra após ao término do prazo de tolerância para conclusão da obra. Aplicabilidade do Tema 6 do IRDR 4 deste Tribunal e do Tema 996, item 1.3 do STJ. Devolução do valor de juros de obra desde o final do prazo de tolerância. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes
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TJSP Apelações. Ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de atraso na entrega da obra. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Atraso na entrega. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a restituir valor pagos a título de juros de obra de 16/05/2022 a 26/09/2022, bem como ao pagamento de lucros cessantes neste período (0,5% do valor do imóvel ao mês). Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Recurso da ré que não merece prosperar. Atraso na entrega da entrega da obra além do prazo de tolerância de 180 dias Relação de consumo. Cláusula contratual que estipulou a contagem do prazo de entrega do imóvel a partir do contrato de financiamento. Abusividade reconhecida (arts. 39, XII, e 51, IV, do CDC). Prazo de entrega que se inicia da data do contrato de compromisso de compra e venda, acrescida da cláusula de tolerância, e não da data do financiamento. Precedente vinculante do STJ. Tema 996, item 1.1 (REsp. 1729593/SP/STJ). Ausência de novação do prazo para a entrega da obra com a assinatura do contrato de financiamento bancário pela consumidora. Contrato meramente coligado com o compromisso de compra e venda do imóvel, e não substitutivo, que visa apenas a quitação do preço estipulado no compromisso anterior e não afasta as obrigações da vendedora em relação a entrega do imóvel. Atraso na entrega da obra verificado. Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Lucros cessantes fixados em contrato em 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato. Autora que pleiteou pela aplicação do Lei 4.591/1964, art. 43-A, acrescido pela Lei do Distrato (1% dos valores pagos), embora menos favorável, limite que deve ser respeitado diante do princípio da congruência. Lucros cessantes alterados para 1% dos valores pagos, ao mês, no período de atraso. Devolução dos juros de obra devido após o final do prazo de tolerância (Tema 996, item 1.3 do STJ). O atraso na entrega e utilização do prazo de tolerância que já causa frustração, que se transforma em grande decepção quando o prazo supera o limite pactuado em quase quatro meses e meio. Danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. Honorários majorados RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Mais detalhes
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TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - Mais detalhes
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