- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).CPC/1973, art. 475-O, § 3º (Execução provisória. Regras).
Redação anterior: [Art. 590 - São requisitos da carta de sentença:
I - autuação;
II - petição inicial e procuração das partes;
III - contestação;
IV - sentença exeqüenda;
V - despacho do recebimento do recurso.
Parágrafo único - Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.]
TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. CUSTEIO DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL - PERÍCIA INCOMPLETA - NÃO REALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 590 - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO DO RECURSO. - O Mais detalhes
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STF Sentença estrangeira. Portugal. Homologação. CP, art. 9º. CPC/1973, art. 590. Mais detalhes
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