- As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.
TJPE Apelação cível. Dúvida registral. Registro de escritura pública de compra e venda. Alienante casada no regime de separação de bens sob a égide do direito alemão. Necessidade de apresentação do pacto antenupcial. Imposição das Leis Brasileira e alemã. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 8º, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 244 da LRP. Suscitação de dúvida procedente. Apelação não provida. Mais detalhes
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