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Lei 7.244, de 07/11/1984, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Parágrafo único - Valerá como título executivo extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

STJ Transação. Homologação em Juízo. Lei 7.244/84, art. 55. Intervenção do Ministério Público. Mais detalhes

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