Art. 31
- Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.
STJ Crime de gestão fraudulenta contra instituição financeira. Pena de detenção. Fiança. Concessão. Lei 7.492/86, art. 31. Mais detalhes
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