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Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Caso o valor dos vencimentos decorrente do enquadramento do servidor, nos termos desta lei, não absorva integralmente suas vantagens a que se refere o art. 4º, a diferença será paga a título de vantagem individual nominalmente identificada. [[Lei 8.460/1992, art. 4º.]]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Supressão da rubrica «vantagem indiv. Lei 8.460/1992, art. 9º». Possibilidade. Manutenção do valor nominal dos proventos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Mais detalhes

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