- São transpostos, para a Carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, os atuais cargos efetivos da Administração Federal direta, privativos de bacharel em Direito, cujas atribuições, fixadas em ato normativo hábil, tenham conteúdo eminentemente jurídico e correspondam àquelas de assistência fixadas aos cargos da referida Carreira, ou as abranjam, e os quais:
Artigo acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Origem na Medida Provisória 1.798, de 13/01/99 o § 7º na Medida Provisória 1.798-2, de 11/03/1999).
I - estejam vagos; ou
II - tenham como titulares servidores, estáveis no serviço público, que:
a) anteriormente a 5 de outubro de 1988 já detinham cargo efetivo, ou emprego permanente, privativo de bacharel em Direito, de conteúdo eminentemente jurídico, nos termos do caput, na Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, conforme as normas constitucionais e legais então aplicáveis;
b) investidos após 5 de outubro de 1988, o tenham sido em decorrência de aprovação em concurso público ou da aplicação do § 3º do art. 41 da Constituição. [[CF/88, art. 41.]]
§ 1º - Nas situações previstas no inciso II, a transposição objeto deste artigo abrange os cargos e seus titulares.
§ 2º - A transposição de servidor egresso de autarquia ou fundação pública federal, prevista no inciso II, alíneas [a] e [b], alcança tão-somente aquele que passou a integrar a Administração direta em decorrência da extinção ou da alteração da natureza jurídica da entidade à qual pertencia, e desde que as atribuições da respectiva entidade e o seu quadro de pessoal tenham sido, por lei, absorvidos por órgãos da Administração direta.
§ 3º - Às transposições disciplinadas neste artigo aplicam-se, também, a correlação e os procedimentos constantes do art. 19 desta Lei (§§ 2º, 3º e 4º). [[Lei 9.028/1995, art. 19.]]
§ 4º - As transposições de que trata este artigo serão formalizadas em ato declaratório do Advogado-Geral da União.
§ 5º - Os eventuais efeitos financeiros, das transposições em referência, somente serão devidos, aos seus beneficiários, a partir da data em que publicado o ato declaratório, objeto do § 4º.
§ 6º - Os titulares máximos dos órgãos da Administração Federal direta, nos quais existam cargos na situação descrita no caput e inciso I, deverão indicá-los à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, explicitando, relativamente a cada cargo vago, sua origem, evolução, atribuições e regência normativa.
§ 7º - Cada caso deverá ser instruído pelo órgão de recursos humanos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado, com a documentação necessária a comprovar que o servidor atende ao disposto neste artigo, após o que deverá ser encaminhado ao Advogado-Geral da União, na forma por ele regulamentada, acompanhado de manifestação conclusiva do respectivo órgão de assessoramento jurídico.
STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de litispendência, inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Assistente jurídico aposentado. Pretensão de transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Modificação da fonte pagadora. Preliminares de ausência de interesse em agir e de inadequação da via eleita rejeitadas. Arts. 40, § 4º, da CF/88 (redação original) e 189 da Lei 8.112/1990. Extensão aplicável a quaisquer vantagens e benefícios. Princípio da isonomia. Reestruturação da carreira. Ato de aposentação anterior à Medida Provisória 485/1994 que não afasta o exame da pretensão na via administrativa. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Assistente jurídico aposentado. Transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Embargos de declaração no mandado de segurança. Omissão e obscuridade. Inexistência. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Assistente jurídico aposentado. Pretensão de transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Modificação da fonte pagadora. Preliminares de ausência de interesse em agir e de inadequação da via eleita rejeitadas. Arts. 40, § 4º, da CF/88 (redação original) e 189 da Lei 8.112/1990. Extensão aplicável a quaisquer vantagens e benefícios. Princípio da isonomia. Reestruturação da carreira. Ato de aposentação anterior à Medida Provisória 485/1994 que não afasta o exame da pretensão na via administrativa. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Assistente jurídico aposentado. Transposição e apostilamento para a carreira da advocacia-geral da União. Lei 9.028/1995. Preliminares processuais rejeitadas. Aposentadoria anterior à edição da Medida Provisória 485/1994, convertida na Lei 9.028/1995. Inexistência de obstáculo para o exame do requerimento de transposição. Princípio da paridade entre ativos e inativos. Arts. 40, § 4º, da CF/88 (redação original) e 189 da Lei 8.112/1990. Entendimento consolidado no âmbito da 1ª seção do STJ. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Embargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida, apenas para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de litispendência, inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Assistente jurídico aposentado. Transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Embargos de declaração no mandado de segurança. Omissão e obscuridade. Inexistência. Inconformismo. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Assistente jurídico aposentado. Transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Embargos de declaração no mandado de segurança. Omissão e obscuridade. Inexistência. Inconformismo. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Processo civil e administrativo. Servidor público. Assistente jurídico aposentado. Transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Rejeição das preliminares. Aposentação anterior à Medida Provisória 485/1994. Fato que não afasta o exame da pretensão na via administrativa. Necessidade de observância do princípio da paridade. Jurisprudência consolidada. Precedentes. Mais detalhes
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