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Lei 10.907, de 15/07/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009 - origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O valor do ponto utilizado para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, prevista no art. 2º da Lei 10.480, de 02/07/2002, passa a vigorar, a partir de 01/04/2004, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta Lei.] [[Lei 10.480/2002, art. 2º.]]

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