Art. 24-B
- A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário será composta de:
Artigo acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; e
III - Gratificação Temporária de Exercício dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GTERDA.
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