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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 7

Artigo7

Art. 7º-C

- Em função do disposto nos arts. 7º-A e 7º-B desta Lei, os prazos referidos nos §§ 3º e 5º do art. 2º desta Lei ficam alterados para julho de 2011. [[Lei 11.355/2006, art. 7º-A. Lei 11.355/2006, art. 7º-B. Lei 11.355/2006, art. 20.]]

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
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