Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção I - DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO(Ir para)
Art. 1º- Os arts. 2º e 8º da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.357/2006, art. 2º - (...)
Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
[Lei 11.357/2006, art. 8º - Até 31/12/08, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição:
(...)] (NR)
Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
[Lei 11.357/2006, art. 8º - Até 31/12/08, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição:
(...)] (NR)
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