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Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 33

Artigo33

Art. 33

- As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei 9.605, de 12/02/1998, e de seu regulamento.

STJ Meio ambiente. Recurso especial. Penal. Descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. Lei 9.605/1998, art. 68. Embarcação pesqueira. Plano nacional de rastreamento de embarcações pesqueiras. Preps. Omissão na instalação de rastreador. Obrigação com fundamento legal. Tipicidade formal. Crime contra a administração ambiental. Moralidade administrativa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Inépcia da denúncia. Inexistência de vício. Descrição suficiente da conduta delituosa imputada ao agente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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