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Lei 12.094, de 19/11/2009, art. 19

Artigo19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO EM POLÍTICAS SOCIAIS (Ir para)
Art. 19

- É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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