Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- O inciso XI do caput do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.683/2003, art. 29 - (...).
(...)
XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até 4 (quatro) Secretarias;
(...)] (NR)
(...)
XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até 4 (quatro) Secretarias;
(...)] (NR)
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