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Lei 12.678, de 25/06/2012, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Fica revogado o art. 118 da Lei 12.249, de 11/06/2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 118 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Gilberto José Spier Vargas - Miriam Belchior - Edisão Lobão

De acordo com a retificação do D.O. de 09/07/2012 (assinaturas).

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