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Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 30

Artigo30

Capítulo IV - DA CARREIRA DE DIPLOMATA (Ir para)
Art. 30

- O Anexo VII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.

Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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