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Lei 13.679, de 14/06/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O inciso VI do caput do art. 9º da Lei 12.351, de 22/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 9º (Administrativo. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei 9.478, de 06/08/1997
[Art. 9º - [...]
[...]
VI - a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha de produção, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional;
[...]] (NR)
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