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Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e s Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei 8.069, de 13/07/1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei 13.431, de 4/04/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. [[CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.]]

TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. LEI HENRY BOREL. ECA. FIXADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. Mais detalhes

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