Seção III - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À VÍTIMA (Ir para)
Art. 21- Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar:
I - a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência e o agressor;
II - o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência ou de coabitação;
III - a prisão preventiva do agressor, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência;
IV - a inclusão da vítima e de sua família natural, ampliada ou substituta nos atendimentos a que têm direito nos órgãos de assistência social;
V - a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas;
VI - no caso da impossibilidade de afastamento do lar do agressor ou de prisão, a remessa do caso para o juízo competente, a fim de avaliar a necessidade de acolhimento familiar, institucional ou colação em família substituta;
VII - a realização da matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima de seu domicílio ou do local de trabalho de seu responsável legal, ou sua transferência para instituição congênere, independentemente da existência de vaga.
§ 1º - A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei 13.431, de 4/04/2017.
§ 2º - O juiz poderá determinar a adoção de outras medidas cautelares previstas na legislação em vigor, sempre que as circunstâncias o exigirem, com vistas à manutenção da integridade ou da segurança da criança ou do adolescente, de seus familiares e de noticiante ou denunciante.
TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA Mais detalhes
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TJMG DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE PROTEÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO COM A CRIANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO art. 1º, II, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO §4º, II, DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E CODIGO PENAL, art. 147-B, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO DIPLOMA REPRESSIVO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EXCESSO DE PRAZO, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL FAVORÁVEIS À PACIENTE. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE EM FACE DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DECISUM SUFICIENTE-MENTE FUNDAMENTADO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR E PROTEGER A CRIANÇA, E EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mais detalhes
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