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Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 13.431, de 4/04/2017.

STJ Direito processual penal. Embargos de declaração em recurso em. Crime praticado contra criança. Inaplicabilidade habeas corpus da Lei 9.099/1995. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime praticado contra criança (Lei 14.344/2022, art. 25). Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Alegação de ofensa ao princípio do promotor natural. Inocorrência. Afirmada irregularidade na colheita de depoimentos na fase pré- Processual. Irrelevância. Recurso desprovido. Mais detalhes

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