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Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 09/07/2022.

Brasília, 24/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Cristiane Rodrigues Britto

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