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Lei 14.537, de 28/02/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 60 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.249/2010, art. 60 - Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:
I - 6% (seis por cento), de 01/01/2023 a 31/12/2024;
II - 7% (sete por cento), de 01 de janeiro a 31/12/2025;
III - 8% (oito por cento), de 01 de janeiro a 31/12/2026; e
IV - 9% (nove por cento), de 01 de janeiro a 31/12/2027.
[...]] (NR)
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