Carregando…

Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 4

Artigo4

CAPÍTULO II - DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BAIXO CARBONO (Ir para)
Art. 4º

- As iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Parágrafo único - A integração entre o RenovaBio, o Programa Mover e o PBEV será feita pela adoção da metodologia de análise de ciclo de vida com objetivo de mitigar as emissões de CO2e com melhor custo-benefício, empregados os conceitos de:

I - ciclo do poço à roda até 31/12/2031; e

II - ciclo do berço ao túmulo a partir de 01/01/2032.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?