Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 5º- A Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.249/2010, art. 41 - [...]
[...]
Parágrafo único - Fica o CMN autorizado a dispor sobre a emissão de Letra Financeira com prazo de vencimento inferior ao previsto no inciso III do caput, para fins de acesso da instituição emitente a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o Banco Central do Brasil.] (NR)
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