Carregando…

Medida Provisória 930, de 30/03/2020, art. 5

Artigo5

Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 5º

- A Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.249/2010, art. 41 - [...]
[...]
Parágrafo único - Fica o CMN autorizado a dispor sobre a emissão de Letra Financeira com prazo de vencimento inferior ao previsto no inciso III do caput, para fins de acesso da instituição emitente a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o Banco Central do Brasil.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?