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Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 12-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, de trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 8/06/1973, e pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Art. 1)

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO DE EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT E DEMAIS TRABALHADORES ESTABELECIDOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (Art. 2)

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 3)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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