MEDIDA PROVISÓRIA 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025
(D. O. 12-03-2025)
Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, de trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 8/06/1973, e pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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