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Provimento CNJ 39, de 25/07/2014, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Outras funcionalidades do sistema serão previstas no [Manual de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidades de Bens] que enunciará com detalhes, em sequência lógica, passo a passo, os procedimentos a serem adotados para plena utilização dos correspondentes serviços, e permanecerá disponível no Portal da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para consulta ou download.

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