Lei Complementar 200/2023 - Arts.14-15
EMENTA: Administrativo. Tributário. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Emenda Constitucional 126/2022, art. 6º. CF/88, art. 163.]]