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Lei Complementar

215 normas e 3.810 artigos encontrados

Diário Oficial de 08/07/2022

Doc. 224.9374.8001.6300

Lei Complementar 195/2022 - Arts.18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33

EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23/12/1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Diário Oficial de 23/06/2022

Doc. 224.5040.0001.1700

Lei Complementar 194/2022 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15

EMENTA: Tributário. Altera a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e a Lei Complementar 192, de 11/03/2022, e a Lei Complementar 159, de 19/05/2017.

Diário Oficial de 18/03/2022

Doc. 222.0281.7000.8200

Lei Complementar 193/2022 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10

EMENTA: Tributário. Administrativo. Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Diário Oficial de 11/03/2022

Doc. 222.0281.7000.7100

Lei Complementar 192/2022 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6

EMENTA: (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544). Tributário. Administrativo. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.