Você pesquisou: defesa preliminar
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Modelo onde réu pede a extinção do feito com resolução de mérito por haver operado a prescrição.
Modelo onde requerido contesta a ação, alegando preliminarmente a carência da ação por ilegitimidade de parte.
Modelo onde autor refuta a alegação de inépcia da inicial e pede o saneamento do feito e expedição de ofício ao IMESC.
Pede-se extinção do processo, alegando a inépcia da petição inicial pela falta de elementos.-CONFIRA!
Extinção do processo sem resolução do mérito, alegando inépcia da petição inicial - CONFIRA!
Não pode a presente ação prosperar, uma vez que esta demanda repete os requisitos de outra ação já ajuizada - CONFIRA!
Sem resolução de mérito, alegando coisa julgada, réu pede extinção do processo - CONFIRA!
Não pode a presente ação prosperar, uma vez que esta demanda repete os requisitos de outra ação - CONFIRA!
Alegando coisa julgada, Réu pede extinção do processo - CONFIRA!
Modelo de Petição de Contestação
Doc. 5695Caso as preliminares não sejam acolhidas, requer sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes - CONFIRA!
Modelo de Contestação de Ação Rescisória
Doc. 6310Requer que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Ultrapassada que seja a preliminar, requer seja no mérito a ação julgada improcedente.
Esta carta estabelece os termos básicos preliminares entre o Comprador ou seu representante a respeito da compra da empresa.
Verifica-se que há a necessidade de perícia para que reste comprovada a causa do acidente - CONFIRA!
Resposta a solicitação de reembolso sobre exame e informações sobre cobertura.
Resposta sobre suposta dificuldade para realização do procedimento cirúrgico e informações sobre cobertura.
Formaliza o interesse preliminar do comprador na aquisição de um negócio, estabelecendo as bases para negociações futuras.
Estabelece os termos e condições preliminares para a futura locação de um imóvel comercial entre o locador e o locatário.
A agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante - CONFIRA!