Você pesquisou: acao de extincao de clausula de inalienabilidade
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O requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
Esse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
Não tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
O requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
Em caso de contrato por prazo indeterminado, o locatário pode notificar o locador da rescisão contratual - CONFIRA!
A referida locação foi feita por tempo indeterminado - CONFIRA!
O requerente e requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, independente de notificação - CONFIRA!
A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
Responde à contestação do réu, reafirmando a responsabilidade deste pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor devido a um golpe do PIX.
O Locatário e seus Fiadores deixaram de pagar os alugueres e encargos - CONFIRA!
O Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!
Conforme se verifica, é dever do requerido servir-se do imóvel para o uso convencionado - CONFIRA!
A presente demanda objetiva a retomada do imóvel que estava locado - CONFIRA!
O apartamento foi locado para o Suplicado, por força da função que o mesmo exercia na empresa - CONFIRA!
Entre autor e requerido existe contrato de locação com prazo inferior a trinta meses - CONFIRA!
O autor celebrou com a Requerida o contrato de locação do imóvel, com o prazo de um ano para fins comerciais - CONFIRA!